terça-feira, 21 de setembro de 2010


Crime de maus-tratos a animais tem pena branda, segundo especialistas

Denúncias podem ser feitas em delegacias ou associações de proteção animal.
De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos  contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. O cão da foto abaixo foi espancado pelo próprio dono. muitas situações de maus-tratos não são denunciadas e, por isso, não chegam sequer ao conhecimento das associações de proteção animal. 

Foto

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